A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma rede de distribuição de água no Bairro Idulipê, nesta cidade, na extensão de 1.000 (mil) metros lineares.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Prefeito autorizado a aplicar a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) com aquisição de material e pagamento de pessoal e a abrir o crédito especial até o mesmo limite, com vigência até 31/12/1967, bem como a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de março de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.