LEI Nº 4.180, DE 20 DE MAIO DE 2020

 

Declara Utilidade Pública Coro Angélico.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Coro Angélico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõescontrárias.

 

Município de Santa Luzia, 20 de maio de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.