O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Luzia o Programa de Conscientização e Orientação sobre Síndrome de Down.
Art. 2º Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público e dos órgãos responsáveis pela implementação do presente, ações de compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com Síndrome de Down.
Parágrafo único. O presente programa será voltado à orientação dos familiares e principalmente aos agentes, funcionários, professores e servidores da Secretária Municipal de Educação e agentes, funcionários, médicos e servidores da Secretária Municipal de Saúde, com as seguintes ações:
I - orientação técnica ao pessoal das áreas da Saúde e Educação sobre conceitos técnicos e a convivência, respeito, atendimento, cuidados e forma de atendimento às pessoas com Síndrome de Down;
II - informações à família e à sociedade em geral a respeito das principais questões envolvidas na convivência, respeito e trato das pessoas com Síndrome de Down; e
III - ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome e portadores desta e outras síndromes similares.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 20 de maio de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.