O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nome à Estrada das Maravilhas, bem de uso comum do povo por destinação, que tem início na Avenida Dr. Ângelo Teixeira da Costa, quadra 2, conjunto habitacional carreira comprida, e término no limite do Município de Santa Luzia com Vespasiano, a reconhecendo como integrante do sistema viário oficial deste Município.
Parágrafo único. A planta de localização e o memorial descritivo da via estão contidos nos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 05 de maio de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.