LEI Nº 4.177, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

Dá nome à via pública "Estrada das Maravilhas".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nome à Estrada das Maravilhas, bem de uso comum do povo por destinação, que tem início na Avenida Dr. Ângelo Teixeira da Costa, quadra 2, conjunto habitacional carreira comprida, e término no limite do Município de Santa Luzia com Vespasiano, a reconhecendo como integrante do sistema viário oficial deste Município.

 

Parágrafo único. A planta de localização e o memorial descritivo da via estão contidos nos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 05 de maio de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

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