O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da destinação de área integrante do sistema viário da Praça Catumbi e passa à destinação de área institucional, a área de 1.456,97 m² da Praça Catumbi, entre as ruas Nova Jerusalém e São Judas Tadeu, bairro São Benedito, conforme planta do loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de março de 1956.
§ 1º Os limites da área a que se refere o caput são os constantes no memorial descritivo integrante do Anexo I desta Lei.
§ 2º Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico constante do Anexo II.
§ 3º A desafetação de destinação da área integrante do sistema viário da Praça Catumbi de que trata o caput se destina à construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 05 de maio de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
*Republicado em 26/05/2020, por conter erro material no caput e § 3º do art. 1º, onde se lê aviário, passasse a ler viário.
Inicia-se no ponto P1 confrontando com a rua São Judas Tadeu até o ponto P13, sendo que P1 definido pelas coordenadas N: 7.811.584,949 m e E: 611.040,523 m, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.811.582,519 m e E: 611.050,501 m, com azimute de 103º41`15"e distância de 10,27 deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas N: 7.811.581,809 m e E: 611.053,416 m, com azimute de 103º41`15"e distância de 3,00 deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.811.579,466 m e E: 611.063,034 m, com azimute de 103º41`15"e distância de 9,90 deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.811.573,225 m e E: 611.052,077 m, com azimute de 240º20`08"e distância de 12,61 deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 7.811.565,488 m e E: 611.039,040 m, com azimute de 239º18`48"e distância de 15,16 deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.811.558,671 m e E: 611.027,559 m, com azimute de 239º17`56"e distância de 13,35 deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N: 7.811.557,655 m e E: 611.025,836 m, com azimute de 239º27`25"e distância de 2,00 deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas N: 7.811.555,147 m e E: 611.021,612 m, com azimute de 239º18`11"e distância de 4,91 deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N: 7.811.553,527 m e E: 611.019,198 m, com azimute de 236º08`34"e distância de 2,91 deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.811.543,929 m e E: 611.010,272 m, em arco de 13,14 m, com raio de 50,19 m; deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas N: 7.811.542,770 m e E: 611.009,486 m, com azimute de 214º07`53"e distância de 1,40 deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.811.540,396 m e E: 611.007,720 m, confrontando com o fundo dos lotes 01 e 32 da quadra 74, com azimute de 216º38`38"e distância de 2,96 deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N: 7.811.561,364 m e E: 610.979,532 m, confrontando com a avenida Paranapanema, com azimute de 306º38`38"e distância de 35,13 deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N: 7.811.562,941 m e E: 610.980,710 m, confrontando com a avenida Paranapanema, em arco de 1,97 m, com raio de 57,26 m; deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas N: 7.811.564,011 m e E: 610.981,613 m, confrontando com a praça Catumbi, com azimute de 40º10`44"e distância de 1,40 deste segue até o ponto P17definido pelas coordenadas N: 7.811.569,731 m e E: 610.993,390 m, confrontando com a praça Catumbi, em arco de 13,41 m, com raio de 17,74 m; deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas N: 7.811.582,503 m e E: 611.028,050 m, confrontando com a praça Catumbi, em arco de 38,38 m, com raio de 40,21 m; deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.811.584,949 m e E: 611.040,523 m, em arco de 13,01 m, com raio de 17,46 m; .O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.456.97 m² .