LEI Nº 4.175, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre desafetação e respectiva afetação de destinação de áreas públicas localizadas no Bairro São Benedito, no Município de Santa Luzia.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da destinação de área integrante do sistema viário da Praça Catumbi e passa à destinação de área institucional, a área de 1.456,97 m² da Praça Catumbi, entre as ruas Nova Jerusalém e São Judas Tadeu, bairro São Benedito, conforme planta do loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de março de 1956.

 

§ 1º Os limites da área a que se refere o caput são os constantes no memorial descritivo integrante do Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico constante do Anexo II.

 

§ 3º A desafetação de destinação da área integrante do sistema viário da Praça Catumbi de que trata o caput se destina à construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 05 de maio de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

*Republicado em 26/05/2020, por conter erro material no caput e § 3º do art. 1º, onde se lê aviário, passasse a ler viário.

 

ANEXO I

(a que se refere o § 1º do art. 1º)

 

Descrição Perimétrica

Inicia-se no ponto P1 confrontando com a rua São Judas Tadeu até o ponto P13, sendo que P1 definido pelas coordenadas N: 7.811.584,949 m e E: 611.040,523 m, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.811.582,519 m e E: 611.050,501 m, com azimute de 103º41`15"e distância de 10,27 deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas N: 7.811.581,809 m e E: 611.053,416 m, com azimute de 103º41`15"e distância de 3,00 deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.811.579,466 m e E: 611.063,034 m, com azimute de 103º41`15"e distância de 9,90 deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.811.573,225 m e E: 611.052,077 m, com azimute de 240º20`08"e distância de 12,61 deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 7.811.565,488 m e E: 611.039,040 m, com azimute de 239º18`48"e distância de 15,16 deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.811.558,671 m e E: 611.027,559 m, com azimute de 239º17`56"e distância de 13,35 deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N: 7.811.557,655 m e E: 611.025,836 m, com azimute de 239º27`25"e distância de 2,00 deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas N: 7.811.555,147 m e E: 611.021,612 m, com azimute de 239º18`11"e distância de 4,91 deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N: 7.811.553,527 m e E: 611.019,198 m, com azimute de 236º08`34"e distância de 2,91 deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.811.543,929 m e E: 611.010,272 m, em arco de 13,14 m, com raio de 50,19 m; deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas N: 7.811.542,770 m e E: 611.009,486 m, com azimute de 214º07`53"e distância de 1,40 deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.811.540,396 m e E: 611.007,720 m, confrontando com o fundo dos lotes 01 e 32 da quadra 74, com azimute de 216º38`38"e distância de 2,96 deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N: 7.811.561,364 m e E: 610.979,532 m, confrontando com a avenida Paranapanema, com azimute de 306º38`38"e distância de 35,13 deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N: 7.811.562,941 m e E: 610.980,710 m, confrontando com a avenida Paranapanema, em arco de 1,97 m, com raio de 57,26 m; deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas N: 7.811.564,011 m e E: 610.981,613 m, confrontando com a praça Catumbi, com azimute de 40º10`44"e distância de 1,40 deste segue até o ponto P17definido pelas coordenadas N: 7.811.569,731 m e E: 610.993,390 m, confrontando com a praça Catumbi, em arco de 13,41 m, com raio de 17,74 m; deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas N: 7.811.582,503 m e E: 611.028,050 m, confrontando com a praça Catumbi, em arco de 38,38 m, com raio de 40,21 m; deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.811.584,949 m e E: 611.040,523 m, em arco de 13,01 m, com raio de 17,46 m; .O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.456.97 m² .

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º)