O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Município de Santa Luzia os títulos de reconhecimento e agradecimento pelos serviços prestados as Mulheres Empreendedoras deste Município.
Art. 2º Os títulos acima referidos, serão outorgados na seguinte conformidade:
I - Mulher Empreendedora - outorgado à uma mulher empreendedora de Santa Luzia que se destaque no meio empresarial, comercial, industrial, do agronegócio ou de prestação de serviços;
II - Mulher Empreendedora homenageada - outorgado à mulher que busca empreender na vida pública, social e ou comunitária em órgãos públicos ou privados de caráter público, em entidades comunitárias, instituições de ensino, religiosas ou sociais, órgãos de classe, sindicatos patronais ou de trabalhadores, entre outros; e
III - Mulher Empreendedora Emérita - outorgado à mulher empreendedora que tenha se destacado como empresária e que se encontre aposentada ou no recesso de suas funções empresariais, mas que sua atuação tenha contribuído para com o desenvolvimento histórico, econômico e ou, social do Município de Santa Luzia.
Art. 3º A escolha e a concessão dos títulos de homenagens para o título de Mulher Empreendedora serão realizadas pela Câmara de Vereadores de Santa Luzia.
Art. 4º A sessão de entrega das homenagens a que se refere esta Lei serão realizadas com data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em evento aberto ao público no mês de março de cada ano, por ocasião das comemorações de aniversário do município de Santa Luzia, ou em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, limitando a 03 (três) homenagens por categoria ao ano.
Parágrafo único. As homenagens deverão ser realizadas através da entrega de certificado, placas ou troféus comemorativos evidenciando o Brasão ou Símbolo oficial do Município.
Art. 5º As indicações deverão ser feitas diretamente na secretaria da Câmara de Vereadores de Santa Luzia, que terá as seguintes regras de indicações e escolhas das homenageadas com os seguintes critérios:
I - deverão considerar que a homenageada resida no mínimo há 05 (cinco) anos no Município e que tenha ação empreendedora por no mínimo o mesmo período;
II - serão realizadas através de indicação de entidades, instituições como CIC, poder público, através dos conselhos municipais, empresas, órgãos de classe, sindicatos patronais e de trabalhadores;
III - cada indicação deverá estar acompanhada de um breve currículo ou histórico, bem como das considerações pelas quais está sendo indicada;
IV - cada homenageada poderá ser indicada apenas uma vez em cada categoria, oportunizando assim que mais mulheres sejam homenageadas em seus empreendimentos;
V - os critérios de escolha das homenageadas caberão ao Poder Legislativo de Santa Luzia, através de uma comissão constituída com no mínimo 03 (três) parlamentares que farão a análise da homenagem para apreciação final do Plenário da Câmara Municipal; e
VI - a comissão de escolha poderá consultar o Conselho Municipal da Mulher e outras entidades que entender necessária.
Parágrafo único. Todas as homenagens deverão ser submetidas à apreciação plenária através de Projeto de Resolução da Câmara de Vereadores.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo de Santa Luzia autorizado a realizar as parcerias que se fizerem necessárias para realização das homenagens, bem como da aquisição dos certificados, placas, ou troféus as homenageadas.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 20 de março de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.