O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades relacionadas no Anexo Único subvenções mensais, durante o ano de 2020, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Orgânica do Município, observando-se os valores máximos anuais, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º A concessão das subvenções sociais autorizadas por esta Lei serão formalizadas em observância ao art. 2º do Decreto nº 3.315, de 11 de julho de 2018.
Art. 3º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e da Lei Orgânica do Município, quanto a metas, programas e valores, e da Instrução Normativa nº 07/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º As entidades beneficiadas, de que trata o Anexo Único, deverão comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e apresentar a documentação exigida pelo art. 34 da mesma Lei, observadas ainda, as disposições do Decreto nº 3.315, de 2018.
Art. 5º Conforme a Lei Federal nº 13.019, de 2014, e a Instrução nº 07/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as subvenções previstas nesta Lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício anterior.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos relativos a esta Lei será apresentada na forma da Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente: 02.009.009.12.361.2038.2181 Manutenção Pessoal/Apoio Magistério c/FUNDEB, Elemento de Despesa: 33.50.43.00 Subvenções Sociais e Fonte de Recursos 119 e 02.009.006.12.361.2038.2165 - Manutenção Funcionamento das Escolas Municipais, Elemento de Despesa: 33.50.43.00 Subvenções Sociais e Fonte de Recursos 101.
Art. 8º Fica autorizada as subvenções sociais de que trata esta Lei a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 10 de março de 2020
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
SUBVENÇÕES PARA A EDUCAÇÃO EM 2020 |
VALOR |
APAE - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais |
R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) |
Associação de Proteção a Inf. e Assist. Social de Santa Luzia |
R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) |
Creche Comunitária a Patotinha - CRECOPA |
R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais) |
Creche Comunitária Leonardo Fernandes Franco |
R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) |
Creche Comunitária Senhora da Paz |
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) |
Creche Irmã Fabíola |
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
Creche Padre Germano (Grupo Espírita Amália Domingo Soler) |
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) |
Fundação Fé e Alegria do Brasil |
R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) |
Instituto Infantil Seara de Luz |
R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) |
Associação Beneficente Assistencial e Educacional Sementinhas - ABAES |
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
Município de Santa Luzia, 10 de março de
2020
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA