A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Rui Avelar de Souza, a UBS (Unidade Básica de Saúde) localizado no bairro Industrial Americano, esquina com a Rua do Haiti e Rua do Equador.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Oi (companhia de Telefonia).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VEREADOR IVO
MELO
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.