LEI Nº 4.164, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

"Dá nome ao UBS (Unidade Básica de Saúde) Prefeito Rui Avelar de Souza, no bairro Industrial Americano."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Prefeito Rui Avelar de Souza, a UBS (Unidade Básica de Saúde) localizado no bairro Industrial Americano, esquina com a Rua do Haiti e Rua do Equador.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Oi (companhia de Telefonia).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

VEREADOR IVO MELO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.