A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Associação Cultural e Social Sonho Nosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrarias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.