LEI Nº 4.162, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Declara Utilidade Pública Clube Social Icaraí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Clube Social Icaraí.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrarias.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.