A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, a Paróquia São João Batista, desta Cidade, um auxílio de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de um terreno para construção de um Seminário.
Art. 2º Para atender as despesas que se refere o art. 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentas mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.