LEI Nº 416, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, a Paróquia São João Batista, desta Cidade, um auxílio de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de um terreno para construção de um Seminário.

 

Art. 2º Para atender as despesas que se refere o art. 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentas mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1966.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.