LEI Nº 4.161, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura na Internet e da outras providências Cidade de Santa Luzia - MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal poderá disponibilizar em sua página oficial na internet, os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

 

I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

 

II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e local de funcionamento dos conselhos);

 

III - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;

 

IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.