A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal poderá disponibilizar em sua página oficial na internet, os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e local de funcionamento dos conselhos);
III - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.