A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Marlene Nazário Gomes, a UBS (Unidade Básica de Saúde) localizada no bairro Santa Rita, na antiga Rua D atual Rua Belo Horizonte.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Oi (companhia de Telefonia).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Ivo Melo
Presidente da Câmara Municipal de
Santa Luzia
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.