O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana da 3ª Idade a partir do dia 1º (primeiro) de outubro de cada ano (Dia do Idoso), no âmbito do Município de Santa Luzia, com a finalidade de homenagear e valorizar os idosos.
Art. 2º Durante a Semana da 3ª Idade a municipalidade poderá promover shows, bailes, eventos culturais, concursos e prestação de serviços como confecção de documentos, exames médicos, etc.
Art. 3º Fica o Município autorizado, se necessário, a estabelecer parceria com entidades públicas e/ou privadas para a operacionalidade e cumprimentos desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei a contar da data de sua publicação no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 20 de dezembro de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.