LEI Nº 4.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ações Governamentais para o período de 2020/2021.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui a revisão do Plano Plurianual, para o período de 2020/2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de duração continuada, na forma do Anexo IV.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.