Lei nº 4.152, de 16 de dezembro de 2019

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO COLETA SUSTENTÁVEL NA CIDADE DE SANTA LUZIA-MG.

 

Art. 1º Prevê a criação do Projeto Coleta Sustentável na cidade de Santa Luzia- MG, com a finalidade de possibilitar à população o descarte de objetos e materiais em desuso e/ou inutilizado.

 

Art. 2° O Projeto Coleta Sustentável tem por objetivo:

 

I - Estimular e promover o adequado descarte dos objetos abrangidos por esta Lei

 

II - Contribuir para a proteção e preservação do meio ambiente sustentável

 

III - Conscientizar a· população da importância dos cuidados para com o meio ambiente, visando a garantir o futuro desta e das futuras gerações.

 

Art. 3º Considera-se objetos passíveis de coleta quaisquer móveis, eletrônicos, vestimentas, sobras de materiais, entre outros utensílios domésticos, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de equipamentos, e transportados em veículos próprios.

 

Art. 4° Fica a critério da Secretaria Municipal de Obras a indicação para depósito dos objetos levados pelos municípios.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia - MG, 16 de dezembro 2019.

 

VEREADOR IVO MELO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.