A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a Fundação Imaculada Contra a Tuberculose "Sanatório Mário Pires".
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o art. 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.