LEI Nº 415, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

 

Dispõe sobre auxílio à Fundação Imaculada Contra a Tuberculose.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a Fundação Imaculada Contra a Tuberculose "Sanatório Mário Pires".

 

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o art. 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1966.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.