A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Cria na rede Municipal de ensino o programa de "Noções básicas de Direito".
§ 1° A critério da Secretaria Municipal de Educação, o programa de noções básicas de direito poderá ser incluído na forma interdisciplinar, cursos extracurricular ou incorporados junto às disciplinas de grade curricular obrigatória que guardem pertinência temática.
§ 2º A metodologia aplicada à nova matéria deverá compreender a interdisciplinaridade, a fim de que os temas nela tratados possam set objeto de outras disciplinas também, ampliando a reflexão e as discussões conexas.
Art. 2° O programa indicado no caput no art. 1° abrangerá sobretudo as seguintes matérias:
I – Noções de Direito Humanos;
II – Noções de Direito Constitucional;
III – Noções de Direito do Trabalho;
IV – Noções de Direito Civil;
V – Noções de Direito do Consumidor.
Art. 3º Caberá ao poder executivo a regulamentação da Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR IVO MELHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.