Lei n° 4.150, de 11 de dezembro de 2019

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Cria o programa de Noções básicas de Direito nas escolas da rede pública de ensino na Cidade de Santa Luzia – MG e dá outras providências.

 

Art. 1° Cria na rede Municipal de ensino o programa de "Noções básicas de Direito".

 

§ 1° A critério da Secretaria Municipal de Educação, o programa de noções básicas de direito poderá ser incluído na forma interdisciplinar, cursos extracurricular ou incorporados junto às disciplinas de grade curricular obrigatória que guardem pertinência temática.

 

§ 2º A metodologia aplicada à nova matéria deverá compreender a interdisciplinaridade, a fim de que os temas nela tratados possam set objeto de outras disciplinas também, ampliando a reflexão e as discussões conexas.

 

Art. 2° O programa indicado no caput no art. 1° abrangerá sobretudo as seguintes matérias:

 

I – Noções de Direito Humanos;

 

II – Noções de Direito Constitucional;

 

III – Noções de Direito do Trabalho;

 

IV – Noções de Direito Civil;

 

V – Noções de Direito do Consumidor.

 

Art. 3º Caberá ao poder executivo a regulamentação da Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

VEREADOR IVO MELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.