A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Luzia, o Programa de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus familiares.
Art. 2° O programa será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pessoas com doença rara de familiares e terá como objetivo:
I - elaborar a linha de cuidados às pessoas com doenças raras;
II - promover o exame para 6 diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
III - utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de doença rara para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
IV - instituir no Plano Municipal de Educação cursos de qualificação para os profissionais da rede pública e programas de estágios em serviços especializados destinados às doenças raras;
V - estabelecer uma rede de apoio psicológico aos pacientes e aos seus familiares;
VI - otimizar as relações entre áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações de pessoas com doenças raras;
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento da população sobre doenças raras, especialmente sobre sintomas, tratamento e sobre os locais de atendimento para informação e encaminhamento.
VIII - combate ao preconceito e promoção da cidadania e da inclusão social das pessoas com doenças raras e genéticas;
IV - estímulo à realização de estudos, análises e discussões sobre questões relativas a doenças raras e genéticas;
X – controle social da execução das ações e dos projetos relacionados com o tema.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR IVO MELO
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.