A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente em 09 de Abril.
Parágrafo Único. O dia instituído no caput deste artigo constará no calendário Oficial do Município de Santa Luzia-MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR IVO MELO
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.