Lei n° 4.146, de 22 de novembro de 2019

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

"Institui o dia das Comunidades Terapêuticas, no Município de Santa Luzia-MG e dá outras providências".

 

Art. 1º Fica instituído o dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente em 09 de Abril.

 

Parágrafo Único. O dia instituído no caput deste artigo constará no calendário Oficial do Município de Santa Luzia-MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

VEREADOR IVO MELO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.