Lei nº 4.144, de 22 de novembro de 2019

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a Implantação do SELO IDOSO PROTEGIDO - SIP, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam com as políticas públicas voltadas ao idoso e dá outras providências.

 

Art. 1° Fica instituído, por esta Lei, o Selo Idoso Protegido - SIP, nos serviços de atendimento a idosos no Município de Santa Luzia-MG.

 

Art. 2° O Selo visa avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades casas de repouso, asilos, centro de convivência, casas lares, abrigos, bem como órgãos, Ong's e empresas que ofereçam serviços ou produtos aos idosos, além de reconhecer as entidades e empresas que contribuam para a implementação de políticas para a pessoa-idosa.

 

Art. 3° Será concedido o Selo Idoso Protegido as· entidades que primarem pelo atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas.

 

Art. 4º O Selo conquistado deverá ser afixado em local de visibilidade para população.

 

Art. 5° O selo terá avaliação técnica periódica regulamentada pelo Executivo.

 

Art. 6º Esta lei será regulamentada pelo Executivo.

 

VEREADOR IVO MELO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.