A Câmara Municipal de Santa Luzia; Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a festa de Nossa Senhora do Rosário do Quilombo de Pinhões, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do município, de acordo com Art. 216 da Constituição Federal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua-publicação.
VEREADOR IVO MELO
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.