Lei nº 4.143, de 22 de novembro de 2019

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia; Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Fica a festa de Nossa Senhora do Rosário constituída como Patrimônio Cultural Imaterial.

 

Art. 1º Fica a festa de Nossa Senhora do Rosário do Quilombo de Pinhões, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do município, de acordo com Art. 216 da Constituição Federal.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua-publicação.

 

VEREADOR IVO MELO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.