LEI Nº 414, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder às Obras Sociais da Paróquia São João Batista, desta Cidade, neste exercício, o auxílio de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A importância estipulada no art. 1º, será aplicada no pagamento de transporte de leite em pó e demais mercadorias fornecidas pelas "Caritas Diocesana de Belo Horizonte", à Cantina São João.

 

Art. 3º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1966.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.