LEI Nº 413, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

 

Autoriza suprimento ao Serviço Autônomo de Eletricidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ao Serviço Autônomo de Eletricidade, recursos na ordem de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados exclusivamente ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das contas mensais de energia elétrica consumida pela Fundação Imaculada Contra a Tuberculose "Sanatório Mario Pires".

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial na importância referida no art. 1º.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1966.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.