A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ao Serviço Autônomo de Eletricidade, recursos na ordem de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados exclusivamente ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das contas mensais de energia elétrica consumida pela Fundação Imaculada Contra a Tuberculose "Sanatório Mario Pires".
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial na importância referida no art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.