O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária ao Sr. Eder Lopes de Melo, pelos relevantes serviços prestados em favor da comunidade luziense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.