LEI Nº 4.126, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Concede o Título de Cidadania Honorária ao Sr. Luciano Marques da Costa.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária ao Sr. Luciano Marques da Costa, pelos relevantes serviços prestados em favor da comunidade luziense.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de novembro de 2019.

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.