LEI Nº 4.124, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, que Dispõe sobre a política de proteção, conservação e controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Santa Luzia, Minas Gerais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "d" do inciso II do art. 6º da Lei nº 3445, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º ....................................................................................

 

II - ...........................................................................................

 

d) Uma vaga para Titular e respectivo Suplente destinada a entidade de ensino;

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 13 de novembro de 2019

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.