O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "d" do inciso II do art. 6º da Lei nº 3445, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ....................................................................................
II - ...........................................................................................
d) Uma vaga para Titular e respectivo Suplente destinada a entidade de ensino;
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 13 de novembro de 2019
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.