LEI Nº 4.123, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Institui no Calendário do Município de Santa Luzia a Semana Municipal de conscientização, prevenção e combate ao uso de cerol e linhas chilenas em pipas e papagaios.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário do Município de Santa Luzia a Semana Municipal de conscientização, prevenção e combate ao uso de cerol e linhas chilenas.

 

Parágrafo único. A Semana Municipal de conscientização, prevenção e combate ao uso de linhas cortantes em pipas e papagaios no Município de Santa Luzia será celebrada, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro, "Dia Mundial da Pipa".

 

Art. 2º O cerol é a mistura de cola de madeira com vidro ou limalha de ferro que se aplica nas linhas. A linha chilena, que tem o corte quatro vezes maior que a do cerol, é feita a partir de quartzo moído e óxido de alumínio. A linha fica bem mais forte com esse processo.

 

Parágrafo único. São consequências do uso de cerol e linhas chilenas, entre outros:

 

I - provocar cortes e lacerações em pessoas e animais;

 

II - gerar um caso fatal como a perda de uma vida; e

 

III - causar acidente em trânsito.

 

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:

 

I - conscientizar pais e responsáveis para que ensinem as crianças a não adquirir a prática do uso do cerol;

 

II - orientar a prática de empinar pipas e papagaios sem o uso de linhas cortantes em locais apropriados; e

 

III - promover a prática de empinar pipas e papagaios de maneira saudável.

 

Art. 4º Para que os objetivos de prevenção e combate ao uso de uso e linha chilena sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de novembro de 2019.

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.