LEI Nº 4.122, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Institui o Dia Municipal dos Protetores de Animais no âmbito do Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores de Animais no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A comemoração do Dia Municipal dos Protetores de Animais deverá ser realizada, anualmente, no dia 04 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde publica e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

 

Art. 3º É considerado Protetor de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins econômicos que desempenha voluntariamente, atividades que busquem proteger, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

 

Art. 4º O Poder Público poderá promover eventos alusivos à data, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis.

 

Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de novembro de 2019.

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.