LEI Nº 412, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

 

Autoriza a abertura de crédito especial e para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a iniciar os trabalhos de abertura da Rua Professor "Tibúrcio de Oliveira".

 

Art. 2º Para ocorrer as desposas a que se refere o Art. 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) e a realizar operações de crédito até o mesmo limite.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1966.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.