A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a iniciar os trabalhos de abertura da Rua Professor "Tibúrcio de Oliveira".
Art. 2º Para ocorrer as desposas a que se refere o Art. 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) e a realizar operações de crédito até o mesmo limite.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.