O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Santa Luzia, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de Março.
Art. 2º Fica instituído, no Município de Santa Luzia, a semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem- Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de março.
Art. 3° Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços público, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos etc.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo constará no calendário Oficial do Município de Santa Luzia-MG.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA
LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.