LEI Nº 4.121, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

Institui o dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais no Município de Santa Luzia-MG, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Santa Luzia, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de Março.

 

Art. 2º Fica instituído, no Município de Santa Luzia, a semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem- Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de março.

 

Art. 3° Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços público, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos etc.

 

Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo constará no calendário Oficial do Município de Santa Luzia-MG.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.