A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:
8 04 3 - Impressos e material de expediente............................................ Cr$ 2.000,00 |
8 81 1 - Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................. Cr$ 30.000,00 |
8 81 3 - Para o serviço de ruas, praças e jardins........................................ Cr$ 5.000,00 |
8 82 1 - Operários do serviço de estradas e pontes................................... Cr$ 30.000,00 |
8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes........................................... Cr$ 10.000,00 |
8 85 1 - Operários do serviço de limpeza pública....................................... Cr$ 4.000,00 |
8 91 4 - Contribuição para Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais................ Cr$ 1.000,00 |
8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.................................... Cr$ 5.000,00 |
8 93 0 - Adicionais a funcionários Chefes de Família................................. Cr$ 10.000,00 |
Soma............................................................................................... Cr$ 97.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.