LEI Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 1950

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 04 3 - Impressos e material de expediente............................................ Cr$ 2.000,00

8 81 1 - Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................. Cr$ 30.000,00

8 81 3 - Para o serviço de ruas, praças e jardins........................................ Cr$ 5.000,00

8 82 1 - Operários do serviço de estradas e pontes................................... Cr$ 30.000,00

8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes........................................... Cr$ 10.000,00

8 85 1 - Operários do serviço de limpeza pública....................................... Cr$ 4.000,00

8 91 4 - Contribuição para Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais................ Cr$ 1.000,00

8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.................................... Cr$ 5.000,00

8 93 0 - Adicionais a funcionários Chefes de Família................................. Cr$ 10.000,00

Soma............................................................................................... Cr$ 97.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.