LEI Nº 4.119, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

 

Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências.

 

O POVO DO Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designa a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue a ser realizada no período entre 18 a 25 de novembro.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Santa Luzia, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.

 

Art. 3º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, deverão ser incluídos no calendário oficial do município e realizados anualmente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 29 de outubro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.