O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para suplementação do Orçamento Municipal do Exercício de 2019, previsto na Lei nº 4.049, de 08 de janeiro de 2019.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações da Lei Orçamentária Municipal do presente exercício, em até 20% (vinte por cento) de seu total, além do limite previsto no art. 8º da Lei nº 4.049, de 2019, podendo, para tanto, utilizar os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Santa Luzia, 24 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.