LEI Nº 4.116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a ampliação do limite de suplementação de dotações orçamentárias do orçamento municipal do exercício de 2019.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para suplementação do Orçamento Municipal do Exercício de 2019, previsto na Lei nº 4.049, de 08 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações da Lei Orçamentária Municipal do presente exercício, em até 20% (vinte por cento) de seu total, além do limite previsto no art. 8º da Lei nº 4.049, de 2019, podendo, para tanto, utilizar os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

 

Santa Luzia, 24 de outubro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.