O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Marcha para Jesus.
Art. 2º O Dia Municipal da Marcha para Jesus será no terceiro sábado do mês de Maio de cada ano, sendo incluso no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 26 de agosto de 2019.
CHRISTIANO
AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE
SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.