LEI Nº 4.109, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus no município de Santa Luzia/MG.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Marcha para Jesus.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Marcha para Jesus será no terceiro sábado do mês de Maio de cada ano, sendo incluso no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 26 de agosto de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.