O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Comemorativa da Batalha de Santa Luzia, entre os dias 14 e 20 de agosto de cada ano, em homenagem e memória dos fatos relacionados ao último combate da Revolução Liberal de 1842, travado em Santa Luzia.
Art. 2º Tomarão parte nas festividades da Semana Comemorativa da Batalha de Santa Luzia os Poderes Executivo e Legislativo do Município, escolas, além de entidades associativas, culturais e outras instituições públicas ou privadas que dela queiram participar.
Art. 3º A Semana a que se refere esta lei, tem por objetivos:
I - valorizar e despertar o sentimento de pertencimento e de patriotismo dos cidadãos;
II - divulgar e conscientizar a população sobre a importância histórica da Revolução Liberal de 1842 e do patrimônio cultural a ela associado;
III - promover ações educativas, pesquisas, cursos, exposições e outras atividades relacionadas ao tema;
IV - rememorar e divulgar os personagens, fatos e bens relacionados à Batalha de Santa Luzia, travada em 20 de agosto de 1842;
V - valorizar e divulgar a solenidade de entrega da láurea Cruz do Combate de Santa Luzia, instituída pela Lei 1.880/1996; e
VI - produzir e divulgar publicações técnicas, históricas, culturais e pedagógicas sobre a Revolução Liberal de 1842.
Art. 4º A rede pública municipal de ensino promoverá ações pedagógicas relacionadas aos objetivos desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 02 de agosto de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.