O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.888, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "Rua das Águias" a via localizada entre a Rua F e a Rua A, no Bairro Duquesa I, conforme croqui anexo."
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.