A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a subvencionar o Serviço Autônomo de Eletricidade com a importância de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas de melhoramento do serviço de iluminação pública do município de Santa Luzia.
Art. 2º Com os recursos provenientes da presente lei, deverá o Serviço Autônomo de Eletricidade, aplicar a importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), na extensão da rede de alta tensão do Distrito de São Benedito, de modo a permitir a extensão da rede de baixa tensão para iluminação do Grupo Escolar "São João da Escócia".
Art. 3º O restante dos recursos autorizados pela presente lei, na ordem de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), deverão ser aplicados, prioritariamente, na iluminação externa da Igreja Matriz de Santa Luzia, com lâmpadas a vapor de mercúrio.
Art. 4º Para ocorrer as despesas a que se refere o artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) e a realizar operações de crédito que se fizerem necessárias, até o mesmo limite.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.