LEI Nº 4.099, DE 15 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a vedação de nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, no Município de Santa Luzia-MG, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340/2006, Lei Maria da Penha.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, no Município de Santa Luzia-MG, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.