LEI Nº 4.094, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

Altera o anexo II da Lei 2.835/08 que menciona e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O logradouro abaixo relacionado, em toda a sua extensão, passa a ter a classificação como descrito:

 

LOGRADOURO

BAIRRO

CLASSIFICAÇÃO

Rua Benedito Freire da Paz

Parque Boa Esperança

Coletora

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Santa Luzia, 26 de junho de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.