O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro abaixo relacionado, em toda a sua extensão, passa a ter a classificação como descrito:
LOGRADOURO |
BAIRRO |
CLASSIFICAÇÃO |
Rua Benedito Freire da Paz |
Parque Boa Esperança |
Coletora |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
Santa Luzia, 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.