LEI Nº 4.092, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre desafetação e respectiva afetação de destinação de áreas públicas localizadas no Bairro Monte Carlo, no Município de Santa Luzia.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da destinação de área verde e passa à destinação de área institucional, o imóvel matriculado como área verde nº 4, sob nº 26.722, registrado às fls. 189 do Livro 2-CS do Serviço Registral de Imóveis Antônio Roberto de Almeida da Comarca de Santa Luzia, com medida de 2.033,1m², de propriedade do Município.

 

§ 1º Os limites da área a que se refere o caput são os constantes no Anexo I.

 

§ 2º A desafetação de destinação da área verde de que trata o caput se destina à construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS tipo II.

 

Art. 2º Fica desafetada da destinação de área institucional e passa à destinação de área verde, a área de 2.033,1m² do imóvel matriculado como área institucional, sob nº 26.722, registrado às fls. 189 do Livro 2-CS do Serviço Registral de Imóveis Antônio Roberto de Almeida da Comarca de Santa Luzia, de propriedade do Município, conforme memorial descritivo e levantamento topográfico anexos".

 

Parágrafo único. Os limites da área a que se refere o caput são os constantes no Anexo II.

 

Art. 3º Constam do Anexo III, sendo partes integrantes desta Lei:

 

I - o memorial descritivo da área desafetada nos termos do art. 1º desta Lei, do imóvel matriculado com denominação de área verde 4, com medida de 2.033,1m², sob nº 26.722, registrado no Livro 2-CS, do Serviço Registral de Imóveis Antônio Roberto de Almeida da Comarca de Santa Luzia;

 

II - o memorial descritivo da área com medida de 16.315,80m², resultado de projeto de parcelamento, do imóvel matriculado com denominação de área institucional, sob nº 26.722, registrado no Livro 2-CS do Serviço Registral de Imóveis Antônio Roberto de Almeida da Comarca de Santa Luzia;

 

III - o memorial descritivo da área compensada nos termos do art. 2º desta Lei, do imóvel urbano, com medida de 2.033,1m², matriculado sob o nº 26.722, registrado no Livro 2-CS, do Serviço Registral de Imóveis Antônio Roberto de Almeida da Comarca de Santa Luzia, compensado na área institucional, em razão da desafetação da área verde 4, realizada nos termos do art. 1º desta Lei;

 

IV - o memorial descritivo da área remanescente da área institucional, com medida de 14.282,70m², matriculada sob o nº 26.722, registrada no Livro 2-CS, do Serviço Registral de Imóveis Antônio Roberto de Almeida da Comarca de Santa Luzia, resultado do projeto de compensação de áreas; e

 

V - levantamento topográfico da área institucional e da área verde 4, com a planta planimétrica, em razão da desafetação da área verde e da compensação realizada na área institucional do imóvel matriculado sob o nº 26.722, registrado no Livro 2-CS, do Serviço Registral de Imóveis Antônio Roberto de Almeida da Comarca de Santa Luzia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de junho de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

"ANEXO I (a que se refere o § 1º do art. 1º)

 

LIMITES DA ÁREA DESAFETADA DA DESTINAÇÃO DE ÁREA VERDE Descrição do perímetro: inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.813.022,797 m e E: 615.837,638 m, desde segue, confrontando com Rua A, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.812.997,510 m e E: 615.874,012 m, com azimute de 124º48`27" e distância de 44,30 deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas N: 7.812.992,859 m e E: 615.875,509 m, em arco de 5,46 m, com raio de 3,39 m; deste segue, confrontando com Rua 1; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.812.965,361 m e E: 615.840,268 m, com azimute de 232º02`11" e distância de 44,70 deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.812.965,552 m e E: 615.836,355 m, em arco de 4,46 m, com raio de 2,56 m; deste segue confrontando com Rua B; deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 7.812.988,499 m e E: 615.812,223 m, com azimute de 313º33`29" e distância de 33,30 deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.812.992,503 m e E: 615.811,913 m, em arco de 4,53 m, com raio de 2,69 m; desde segue confrontando com Via Sem Denominação; deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N: 7.813.022,375 m e E: 615.834,912 m, com azimute de 37º35`34" e distância de 37,70 deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.813.022,797 m e E: 615.837,638 m, em arco de 3,08 m, com raio de 1,92 m; . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Centra145 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM."

 

"ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do art. 2º)

 

LIMITES DA ÁREA DESAFETADA DA DESTINAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL E AFETADA COM DESTINAÇÃO DE ÁREA VERDE Descrição do perímetro: inicia-se no ponto P696 definido pelas coordenadas N: 7.812.762,417 m e E: 615.628,749 m, confrontando com Área Remanescente da Área Institucional, deste segue até o ponto P695 definido pelas coordenadas N: 7.812.728,049 m e E: 615.674,492 m, com azimute de 126º55`09" e distância de 57,22 agora confrontando com Área Remanescente 03; deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.812.700,363 m e E: 615.657,675 m, com azimute de 211º16`32" e distância de 32,39, agora confrontando com Córrego sem Denominação, deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N: 7.812.700,403 m e E: 615.657,460 m, com azimute de 280º24`46" e distância de 0,22 deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas N: 7.812.700,646 m e E: 615.656,185 m, com azimute de 280º47`50" e distância de 1,30 deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas N: 7.812.700,890 m e E: 615.654,959 m, com azimute de 281º15`33" e distância de 1,25 deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N: 7.812.701,136 m e E: 615.653,779 m, com azimute de 281º47`19" e distância de 1,21 deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas N: 7.812.701,385 m e E: 615.652,645 m, com azimute de 282º23`27" e distância de 1,16 deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas N: 7.812.701,638 m e E: 615.651,556 m, com azimute de 283º04`17" e distância de 1,12 deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas N: 7.812.701,896 m e E: 615.650,509 m, com azimute de 283º50`08" e distância de 1,08 deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas N: 7.812.702,159 m e E: 615.649,505 m, com azimute de 284º41`21" e distância de 1,04 deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas N: 7.812.702,428 m e E: 615.648,543 m, com azimute de 285º38`14" e distância de 1,00 deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas N: 7.812.702,705 m e E: 615.647,622 m, com azimute de 286º42`13" e distância de 0,96 deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas N: 7.812.702,991 m e E: 615.646,740 m, com azimute de 287º57`56" e distância de 0,93 deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas N: 7.812.703,289 m e E: 615.645,893 m, com azimute de 289º26`16" e distância de 0,90 deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas N: 7.812.703,605 m e E: 615.645,076 m, com azimute de 291º06`26" e distância de 0,88 deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas N: 7.812.703,941 m e E: 615.644,283 m, com azimute de 292º57`07" e distância de 0,86 deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas N: 7.812.704,301 m e E: 615.643,508 m, com azimute de 294º56`25" e distância de 0,85 deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas N: 7.812.704,690 m e E: 615.642,746 m, com azimute de 297º02`02" e distância de 0,86 deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas N: 7.812.705,112 m e E: 615.641,990 m, com azimute de 299º11`17" e distância de 0,87 deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas N: 7.812.705,571 m e E: 615.641,237 m, com azimute de 301º21`51" e distância de 0,88 deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas N: 7.812.706,069 m e E: 615.640,486 m, com azimute de 303º33`33" e distância de 0,90 deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas N: 7.812.706,608 m e E: 615.639,739 m, com azimute de 305º46`18" e distância de 0,92 deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas N: 7.812.707,188 m e E: 615.638,996 m, com azimute de 307º59`44" e distância de 0,94 deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas N: 7.812.707,812 m e E: 615.638,259 m, com azimute de 310º13`27" e distância de 0,97 deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas N: 7.812.708,481 m e E: 615.637,527 m, com azimute de 312º27`04" e distância de 0,99 deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas N: 7.812.709,197 m e E: 615.636,803 m, com azimute de 314º40`11" e distância de 1,02 deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas N: 7.812.709,962 m e E: 615.636,086 m, com azimute de 316º52`26" e distância de 1,05 deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas N: 7.812.710,781 m e E: 615.635,375 m, com azimute de 319º00`22" e distância de 1,08 deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas N: 7.812.711,654 m e E: 615.634,664 m, com azimute de 320º52`08" e distância de 1,13 deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas N: 7.812.712,579 m e E: 615.633,953 m, com azimute de 322º26`05" e distância de 1,17 deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas N: 7.812.713,552 m e E: 615.633,239 m, com azimute de 323º43`40" e distância de 1,21 deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas N: 7.812.714,569 m e E: 615.632,521 m, com azimute de 324º46`11" e distância de 1,24 deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas N: 7.812.715,625 m e E: 615.631,797 m, com azimute de 325º34`48" e distância de 1,28 deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas N: 7.812.716,719 m e E: 615.631,064 m, com azimute de 326º10`34" e distância de 1,32 deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas N: 7.812.717,844 m e E: 615.630,321 m, com azimute de 326º34`20" e distância de 1,35 deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas N: 7.812.718,996 m e E: 615.629,567 m, com azimute de 326º47`10" e distância de 1,38 deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas N: 7.812.720,167 m e E: 615.628,802 m, com azimute de 326º51`00" e distância de 1,40 deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas N: 7.812.721,348 m e E: 615.628,029 m, com azimute de 326º46`32" e distância de 1,41 deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas N: 7.812.722,530 m e E: 615.627,248 m, com azimute de 326º33`47" e distância de 1,42 deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas N: 7.812.723,704 m e E: 615.626,462 m, com azimute de 326º12`34" e distância de 1,41 deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas N: 7.812.724,863 m e E: 615.625,672 m, com azimute de 325º42`20" e distância de 1,40 deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas N: 7.812.725,998 m e E: 615.624,879 m, com azimute de 325º02`14" e distância de 1,38 deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas N: 7.812.727,100 m e E: 615.624,083 m, com azimute de 324º10`59" e distância de 1,36 deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas N: 7.812.728,160 m e E: 615.623,289 m, com azimute de 323º09`27" e distância de 1,32 deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas N: 7.812.729,177 m e E: 615.622,498 m, com azimute de 322º07`00" e distância de 1,29 deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas N: 7.812.730,153 m e E: 615.621,710 m, com azimute de 321º06`46" e distância de 1,25 deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas N: 7.812.731,093 m e E: 615.620,926 m, com azimute de 320º09`30" e distância de 1,22 deste segue até o ponto P59 definido pelas coordenadas N: 7.812.732,000 m e E: 615.620,146 m, com azimute de 319º15`53" e distância de 1,20 deste segue até o ponto P60 definido pelas coordenadas N: 7.812.732,877 m e E: 615.619,368 m, com azimute de 318º26`41" e distância de 1,17 deste segue até o ponto P61 definido pelas coordenadas N: 7.812.733,728 m e E: 615.618,594 m, com azimute de 317º42`34" e distância de 1,15 deste segue até o ponto P62 definido pelas coordenadas N: 7.812.734,556 m e E: 615.617,823 m, com azimute de 317º04`12" e distância de 1,13 deste segue até o ponto P63 definido pelas coordenadas N: 7.812.735,372 m e E: 615.617,051 m, com azimute de 316º35`24" e distância de 1,12 deste segue até o ponto P64 definido pelas coordenadas N: 7.812.736,231 m e E: 615.616,236 m, com azimute de 316º30`19" e distância de 1,18 deste segue até o ponto P65 definido pelas coordenadas N: 7.812.737,204 m e E: 615.615,323 m, com azimute de 316º48`21" e distância de 1,33 deste segue até o ponto P66 definido pelas coordenadas N: 7.812.738,363 m e E: 615.614,255 m, com azimute de 317º19`33" e distância de 1,58 deste segue até o ponto P67 definido pelas coordenadas N: 7.812.739,780 m e E: 615.612,975 m, com azimute de 317º54`42" e distância de 1,91 deste segue até o ponto P68 definido pelas coordenadas N: 7.812.741,525 m e E: 615.611,429 m, com azimute de 318º28`12" e distância de 2,33 deste segue até o ponto P69 definido pelas coordenadas N: 7.812.743,669 m e E: 615.609,563 m, com azimute de 318º57`45" e distância de 2,84 agora confrontando com Área Remanescente da Área Institucional; deste segue até o ponto P696 definido pelas coordenadas N: 7.812.762,417 m e E: 615.628,749 m, com azimute de 45º39`40" e distância de 26,83 . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM."