LEI Nº 4.091, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

Assegura assentos nas fileiras dianteiras em salas de aula de escolas públicas e privadas para crianças portadoras de TDAH e TDA no município de Santa Luzia - MG.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada às crianças com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Déficit de Atenção sem hiperatividade (TDA) a reserva de assentos das fileiras dianteiras, em salas de aula de escolas públicas e de escolas privadas no Município de Santa Luzia-MG, mediante a apresentação de laudo médico que comprove o transtorno.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 25 de junho de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.