O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário do Município de Santa Luzia, a "Semana Municipal da Luta Antimanicomial", que deverá coincidir com o dia 18 de maio: Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
Parágrafo único. Durante a Semana poderão ser oportunizados espaços de diálogos entre representantes e ou autoridades, e comunidade em geral com a realização de seminários, palestras, debates, bem como ações de conscientização e prevenção em postos de saúde, escolas municipais e demais espaços sociais, principalmente, pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Município de Cidadania e Assistência Social.
Art. 2º Na Semana Municipal da Luta Antimanicomial deverão ser promovidas ações e atividades pautadas na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, visando, dentre outros:
I - a discussão sobre a promoção da saúde e reintegração social do portador de sofrimento mental;
II - a forma de abordagem, pautada pela busca do consentimento e da participação do paciente e seus familiares em seu tratamento, bem como na erradicação do preconceito ao paciente;
III - a garantia de seu pleno acesso aos serviços públicos, pela afirmação de seus direitos e pela sua politização, como protagonistas do controle social.
Art. 3º Poderá ser constituída uma comissão para organizar as pautas e as ações da Semana Municipal da Luta Antimanicomial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de junho de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.