LEI Nº 4.088, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com entidades de representação dos Municípios que menciona e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com as seguintes entidades de representação de Municípios, sediadas em Minas Gerais:

 

I - entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais Associação Mineira de Municípios - AMM;

 

II - entidade de representação metropolitana Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Granbel.

 

Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Santa Luzia junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:

 

I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;

 

III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional, metropolitano ou local;

 

IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal; e

 

V - outras previstas nos objetivos institucionais das entidades de que trata esta Lei, nos termos dos respectivos estatutos sociais registrados.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 2º, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais, sendo este valor de R$ 115.082,00 (cento e quinze mil e oitenta e dois reais), em 2019.

 

§ 1º Os valores de contribuição às respectivas entidades são os previstos nos Anexos I e II, da seguinte forma:

 

I - quanto à AMM o valor mensal de contribuição é o constante da classe 18 da Tabela de Contribuição Mensal dos Municípios afiliados à AMM do Anexo; e

 

II - quanto à Granbel, o valor mensal de contribuição é de R$ 8.000 (oito mil reais), conforme disposto na Tabela de Contribuição Mensal por Município afiliado à Granbel.

 

§ 2º As eventuais alterações de valor de contribuição financeira deverão estar expressas em atas de assembleia das respectivas entidades e guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

 

Art. 4º As despesas com as afiliações serão suportadas pela dotação orçamentária nº 02.006.001.04.122.2001.2103 - Contribuições a Associações Municipalistas, elemento de despesa 33.70.41.00.00, e as dotações a essa correspondentes nos exercícios seguintes.

 

Art. 5º As entidades prestarão contas dos recursos recebidos e das ações desenvolvidas, na forma estabelecida pelo seu Estatuto.

 

Art. 6º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação desta Lei e autorizada a contribuição a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 18 de junho de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO

- TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DOS MUNICÍPIOS AFILIADOS À AMM

- TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL POR MUNICÍPIO AFILIADO À GRANBEL



FAIXA POPULACIONAL:

CLASSE CONTRIBUIÇÃO:

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

Até 10.188

1

R$

620,00

De 10.189 a 13.584

2

R$

744,00

De 13.585 a 16.980

3

R$

868,00

De 16.981 a 23.772

4

R$

990,00

De 23.773 a 30.564

5

R$

1.116,00

De 30.564 a 37.356

6

R$

1.240,00

De 37.357 a 44.148

7

R$

1.364,00

De 44.149 a 50.940

8

R$

1.488,00

De 50.941 a 61.128

9

R$

1.610,00

De 61.129 a 71.316

10

R$

1.734,00

De 71.317 a 81.504

11

R$

1.858,00

De 81.505 a 91.692

12

R$

1.982,00

De 91.693 a 101.880

13

R$

2.106,00

De 101.881 a 115.464

14

R$

2.230,00

De 115.465 a 129.048

15

R$

2.354,00

De 129.049 a 142.632

16

R$

2.478,00

De 142.633 a 156.216

17

R$

2.602,00

Acima de 156.216

18

R$

2.726,00

Belo Horizonte

19

R$

2.850,00