O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.923, de 16 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 05 de junho de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.