LEI Nº 4.086, DE 05 DE JUNHO DE 2019

 

Revoga a Lei nº 3.923, de 16 de abril de 2018, que "Estabelece a concessão de incentivo financeiro às Pessoas Jurídicas sediadas ou que venham constituir sede no Município, proprietárias ou arrendatárias de veículos automotores para fins de fomento da atividade empreendedora e dá outras providências".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.923, de 16 de abril de 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 05 de junho de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.