LEI Nº 4.084, DE 27 DE MAIO DE 2019

 

Cria o Programa "Mulher na Política'', instituindo medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política no âmbito do Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "Mulher na Política" com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política.

 

Art. 2° O Programa "Mulher na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

 

I - conscientização das mulheres sobre a importância de sua participação na atividade política;

 

II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

 

III - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos;

 

IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;

 

V - incentivo às jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.

 

Art. 3° Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de maio de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.