O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "Mulher na Política" com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política.
Art. 2° O Programa "Mulher na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização das mulheres sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos;
IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - incentivo às jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3° Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de maio de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.