O POVO DO Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2° O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a inclusão do Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Calendário Oficial do Município, bem como empreenderá medidas visando a conscientização acerca da doença.
Parágrafo único. As medidas mencionadas no caput poderão se dar por meio de realização de palestras, debates, aulas e seminários que incentivarão a discussão e divulgação de informação acerca da fibromialgia.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de maio de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.