O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Luzia/MG, CONSEP V, inscrito no CNPJ nº 29.902.792/0001-71.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrarias.
Santa Luzia, 17 de maio de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.